O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não se enquadram em alguma atividade impeditiva, como por exemplo: ter um sócio de pessoa jurídica.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturaram no ano calendário anterior até R$ 78 milhões de reais e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real. Vale ressaltar que mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode voluntariamente optar pelo Lucro Real.
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