Parceria para representação da licença de uso de software


Os contratos de prestação de serviço com os clientes captados pelo parceiro, bem como as cobranças referentes à manutenção do(s) software(s), serão realizados exclusiva e diretamente pela TRD;

Os representantes estão divididos em 2 modalidades:

  • Modalidade I – O representante, tendo ciência de como funcionam os sistemas e como dar atendimento aos mesmos, será remunerado de um percentual da mensalidade do cliente, ficando responsável por dar o atendimento necessário;

  • Modalidade II – O representante só precisa captar um cliente, e a parte de atendimento é responsabilidade da TRD, e sua remuneração será de 1 (uma) mensalidade do cliente em questão.